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01/10/2025
Fonte: ASCOM SINDAST
Fotos: ASCOM SINDAST

Em reunião com o PIAUÍ PREV, SINDESPI debate sobre FGTS e Regime de Previdência


A Comissão de diretores do SINDESPI que se reuniu na terça-feira (30/09) com o superintendente de Previdência da Fundação Previdenciária (PIAUÍ PREVI), Dr. Marcos Steiner Mesquita, debateu também sobre a ADPF relativa ao FGTS e a mudança de Regime de Previdência.

 

Na reunião, o SINDESPI alertou para os erros que estão sendo cometidos na transferência para o INSS dos servidores e servidoras que ingressaram sem Concurso Público, inclusive aqueles que possuem a Ação Judicial de FGTS. A ADPF garantiu o direito de permanecer no Regime Próprio de Previdência a todos aqueles que alcançaram os requisitos de aposentadoria, até abril de 2024.

 

“Não interessa se o servidor pleiteou ou não ação de FGTS. O que importa é que ele tenha, na data estabelecida pela decisão do STF, cumprido os requisitos para aposentadoria. Se alcançou o direito até aquela data de abril/2024, ele deve ficar no Regime Próprio de Previdência”, afirmou Professor Pachêco, advogado do SINDESPI.

 

A Comissão do Sindicato explicou ainda que nenhum servidor da SESAPI, lotado nas unidades de saúde, que receba regularmente Adicional de Insalubridade, poderá mudar para o Regime Geral de Previdência (INSS), porque todos eles, em abril/2024, já possuíam mais de 25 anos de serviço, tendo alcançado o direito à Aposentadoria, pela Regra Especial, garantida pela SÚMULA 33, do Superior Tribunal Federal.

 

Após as explicações, o superintendente reconheceu a legitimidade e a relevância dos pleitos e prometeu dialogar com a SEADPREV e PGE, na busca de solução, devendo marcar uma nova reunião com o Sindicato.


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