| 01/10/2025 Fonte: ASCOM SINDAST Fotos: ASCOM SINDAST |
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Em reunião com o PIAUÍ PREV, SINDESPI debate sobre FGTS e Regime de Previdência |
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![]() A Comissão de diretores do
SINDESPI que se reuniu na terça-feira (30/09) com o superintendente de
Previdência da Fundação Previdenciária (PIAUÍ PREVI), Dr. Marcos Steiner
Mesquita, debateu também sobre a ADPF relativa ao FGTS e a mudança de Regime de
Previdência. Na reunião, o SINDESPI alertou
para os erros que estão sendo cometidos na transferência para o INSS dos
servidores e servidoras que ingressaram sem Concurso Público, inclusive aqueles
que possuem a Ação Judicial de FGTS. A ADPF garantiu o direito de permanecer no
Regime Próprio de Previdência a todos aqueles que alcançaram os requisitos de
aposentadoria, até abril de 2024. “Não interessa se o servidor
pleiteou ou não ação de FGTS. O que importa é que ele tenha, na data
estabelecida pela decisão do STF, cumprido os requisitos para aposentadoria. Se
alcançou o direito até aquela data de abril/2024, ele deve ficar no Regime
Próprio de Previdência”, afirmou Professor Pachêco, advogado do SINDESPI. A Comissão do Sindicato explicou
ainda que nenhum servidor da SESAPI, lotado nas unidades de saúde, que receba
regularmente Adicional de Insalubridade, poderá mudar para o Regime Geral de
Previdência (INSS), porque todos eles, em abril/2024, já possuíam mais de 25
anos de serviço, tendo alcançado o direito à Aposentadoria, pela Regra
Especial, garantida pela SÚMULA 33, do Superior Tribunal Federal. Após as explicações, o
superintendente reconheceu a legitimidade e a relevância dos pleitos e prometeu
dialogar com a SEADPREV e PGE, na busca de solução, devendo marcar uma nova reunião
com o Sindicato. |
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