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04/06/2025
Fonte: Ascom SIDESPI
Fotos: Ascom SINDESPI

SEAD publica portaria sobre recebimento de atestados médicos


Secretaria de Administração publica Portaria (Nº 289/2025) que disciplina o recebimento de atestados médicos, e o encaminhamento do beneficiário ao INSS com a finalidade passar por perícia médica, para aqueles com atestado de afastamento médico com mais de 15 (quinze) dias de duração.

 

“O servidor ou empregado público, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, que necessitar de até 15 dias consecutivos de afastamento, por motivo de atestado médico, terá de apresentá-lo, através de processo via SEI ou solicitar abertura de processo no protocolo do órgão/entidade de origem pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, no 1º (primeiro) dia útil seguinte à emissão do documento”, trecho da Portaria.

 

O processo deve ser encaminhado para o setor de gestão de pessoas do órgão ou entidade de origem, para fins de registro no sistema de recursos humanos e comprovação da licença.

 

E o servidor vinculado ao RGPS, que necessitar de afastamento superior a 15 dias consecutivos, ou que somados em um período de 60 dias, pela mesma doença, ultrapassem esse limite, será responsável por agendar a perícia médica no INSS, através do aplicativo MEU INSS, no site meu.inss.gov.br  ou através da central de atendimento do INSS, no número 135.

 

A presidente do SINDESPI, Geane Sousa, explica ainda que todos os prestadores e servidores que, durante esse período de licença periciado fica sem GIMAS, mas assim que retornar pode solicitar o retroativo do período afastado. Fazendo solicitação e anexando a perícia ao pedido.
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